Mais uma vitória!

Sabe aquelas coisas que acontecem na vida da gente que dá vontade de gritar para o mundo de tão feliz que a gente fica? Há exatos 5 minutos acaba de acontecer isso aqui no nosso escritório. Temos duas ações na justiça federal. A história de sempre. Nossos clientes com câncer precisando de medicamentos de altíssimo custo. Mas dessa vez os juízes de primeiro grau indeferiram a liminar (acredite se quiser). Tivemos que recorrer para Brasília. Travamos uma batalha enorme porque o Desembargador (que foi o mesmo para os dois clientes) também indeferiu a liminar recursal. Gente, foi um estica e puxa. Gente nossa indo lá conversar com ele. Petições a torto e a direita. Ligações semanais. Orações. Tanta dedicação e carinho envolvido que aff! Enfim, deu certo! O Desembargador modificou o entendimento dele e deferiu nossa liminar recursal! Os juízes federais daqui de Goiânia já foram notificados e plim plim! Estaremos aqui agora somente com a missão de ver a decisão cumprida. Me desculpem mas criamos o blog para isso: trazer informação para vocês e compartilhar nossas vitórias e sonhos. Essa é mais uma vitória e nada mais justo que vocês comemorando aqui conosco! Segue a decisão: “Para o deferimento da antecipação de tutela, consoante se observa do conteúdo do art. 273, I e II, do CPC, deve haver a demonstração da existência da prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações, a comprovação da presença do risco de dano irreparável e de difícil reparação, ou, ainda, do abuso de direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório. Em casos tais, possuo o entendimento de que,...

Devedor de alimentos? Prisão nele!

Uma das atitudes mais repugnantes que um pai ou uma mãe pode ter em relação a um filho seja ele fruto de um casamento ou de uma relação fugaz é cometer o abandono material. Criança precisa de afeto, mas também precisa comer, vestir, estudar, ir ao médico… São tantas despesas que só quem vivencia essa realidade de fazer tudo sozinho é que é capaz de entender. Recentemente fui procurada por uma moça que alegou que o pai da filha disse que não pagaria a pensão porque a lei permitia que ele ficasse três meses sem pagar sem que nada acontecesse com ele. A lei não fala isso, mas na prática ela dá abertura a essa espécie de ser humano. Ou seja, durante três meses ele come, bebe e vive normalmente enquanto a filha, caso a mãe não tenha condições, passa por necessidades. A boa notícia é que isso mudou. Ah, meus amigos vocês não imaginam como isso me deixa feliz. Para começar nossa conversa o §4º do artigo 528 enuncia que o cumprimento da pena deve se dar em regime fechado, devendo ficar o preso em separado dos demais, o que sinceramente acredito ser uma utopia diante da realidade carcerária do Brasil. Mas a grande notícia é que isso mudou! Isso mesmo! Vejam bem. Para o decreto da prisão do devedor de alimentos ainda precisamos de três meses de inadimplência, mas no caso dessa conduta se reiterar no curso do processo, o juiz deverá dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material. Nesse caso, esse prazo de 3 meses não será mais aplicado....

Ensino Superior antes do término do ensino médio: é possível?

Para se matricular numa faculdade não basta ser aprovado. Uma das exigências é ter finalizado o ensino médio. Ocorre que existem aqueles meninos e meninas que encantados com a possibilidade de dar início ao curso dos sonhos, conseguem a aprovação mesmo antes de terminar o que antigamente chamávamos de segundo grau. A Constituição Federal garante no artigo 208 inciso V o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um. Pois bem. Porque não? Ocorre que essa exigência do término do ensino médio deve ser suprida via decisão judicial. Em casos assim, o estudante, caso o juiz lhe conceda uma liminar, poderá dar início ao curso superior, mas ao mesmo tempo terá que findar o ensino médio. Ou seja garotada, vocês não tem como pular essa etapa! O máximo que conseguirão será vivenciar o fim de uma etapa e o início de outra ao mesmo tempo. Mas os pais e o próprio estudante precisam ponderar se há maturidade o suficiente para enfrentar essa situação de cursar faculdade e ensino médio ao mesmo tempo e acima de tudo se há maturidade para escolher uma profissão já que essa é uma decisão que gerará consequências pelo resto da vida. Eu conheço jovens mais maduros do que muitos quarentões por aí, mas geralmente o que mais se vê infelizmente é uma juventude alienada, que enxerga a vida e as pessoas de uma maneira muito utópica. Sendo assim, antes de procurar um advogado que resolva essa questão cumpre ponderar se é isso mesmo que se quer e se for, meu amigo, mãos a obra! A vida não pode esperar!...

Alienação parental: uma triste realidade

Este tormentoso assunto atinge inúmeras crianças filhas de pais separados cuja relação é marcada por animosidades. Muitas vezes os pais se separam, casam de novo e a alienação chega a alcançar o padrasto ou madrasta. A alienação parental causa danos de diversas ordens na criança, os quais infelizmente nem sempre são faceis de superar, podendo gerar adultos inseguros e agressivos. Ressalte-se que alienação parental e síndrome de alienação parental não se confundem. Esta é consequência decorrente daquela, ou seja, são os efeitos emocionais ocorridos na criança vítima deste processo. A alienação é uma desconstituição de um dos genitores; geralmente de forma lenta; a criança pode ficar em uma dependência emocional do alienante, ou ainda, o alienante utiliza o filho comum para atingir o outro. Chamar o outro de apelidos pejorativos, compará-lo a um animal, denegrir sua imagem, tudo isso configura sim alienação parental. Falar para a criança que sua mãe ou pai a abandonou também. A situação é tão grave que em muitos casos pode gerar a suspensão do direito de visitas ou até a inversão da guarda a fim de assegurar o bem estar da criança. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando do julgamento de um recurso (20130020083394) entendeu que a postura do pai estava causando sérios prejuizos à saúde mental da criança. Naquele caso, o genitor usava a criança como instrumento de revanchismo pelo fim da relação. De acordo com Desembargadora Simone Lucindo “a postura do genitor e de sua companheira tem deixado a criança agitada e agressiva, o que recomenda, até que sejam aprofundados os estudos psicossociais, a proibição do pernoite da criança na...

Adicional de 25% aos aposentados por idade

O Direito a um adicional de 25% aos aposentados que necessitam de cuidadores permanentes e que aposentaram por idade agora é uma realidade! Tal direito já era pacífico no caso dos aposentados por invalidez. O direito a um acréscimo de 25% tem previsão no artigo 45 da Lei 8.213/91, para aqueles casos em que o aposentado por invalidez necessita pagar alguém para ficar permanentemente com ele. Ocorre que muitas vezes o aposentado por idade passa pelas mesmas dificuldade e não é justo que também não receba o mencionado acréscimo. O percentual é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. É a Ciência do Direito fazendo bonito para trazer igualdade aos nossos aposentados. Mas essa situação costuma passar por todo um crivo do INSS que verifica se a pessoa realmente necessita desse acréscimo, ou seja, se ela vive só ou se não vive, se é ela a provedora do lar… Isso se deve ao fato de buscar inibir pessoas que são sustentadas pela família de tentar o mencionado benefício. Nesses casos ainda cabe muita discussão. O objetivo da TNU foi acima de tudo dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar a fim de apoiar o segurado nos atos diários que necessitem de guarida, quando sua condição de saúde não suportar a realização de forma autônoma. Janaína Mathias Guilherme Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual...