Ensino Superior antes do término do ensino médio: é possível?

Para se matricular numa faculdade não basta ser aprovado. Uma das exigências é ter finalizado o ensino médio.
Ocorre que existem aqueles meninos e meninas que encantados com a possibilidade de dar início ao curso dos sonhos, conseguem a aprovação mesmo antes de terminar o que antigamente chamávamos de segundo grau.
A Constituição Federal garante no artigo 208 inciso V o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.
Pois bem. Porque não?
Ocorre que essa exigência do término do ensino médio deve ser suprida via decisão judicial. Em casos assim, o estudante, caso o juiz lhe conceda uma liminar, poderá dar início ao curso superior, mas ao mesmo tempo terá que findar o ensino médio.
Ou seja garotada, vocês não tem como pular essa etapa! O máximo que conseguirão será vivenciar o fim de uma etapa e o início de outra ao mesmo tempo.
Mas os pais e o próprio estudante precisam ponderar se há maturidade o suficiente para enfrentar essa situação de cursar faculdade e ensino médio ao mesmo tempo e acima de tudo se há maturidade para escolher uma profissão já que essa é uma decisão que gerará consequências pelo resto da vida.
Eu conheço jovens mais maduros do que muitos quarentões por aí, mas geralmente o que mais se vê infelizmente é uma juventude alienada, que enxerga a vida e as pessoas de uma maneira muito utópica.
Sendo assim, antes de procurar um advogado que resolva essa questão cumpre ponderar se é isso mesmo que se quer e se for, meu amigo, mãos a obra! A vida não pode esperar!

Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia de renome no Estado de Goiás. Autora do artigo ‘Os direitos da esposa à luz do Código Civil de 2002’, publicado na Revista do IEPC, ano 2, nº. 3, 1º semestre de 2005. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás. Atualmente é sócia do Escritório Guilherme Soares Advogados.

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