Bulling, agressões e acidentes na escola: geram o direito a uma reparação por danos morais?

Amigos volta e meia ouvimos na rádio ou vemos na TV alguma história de violência decorrente do bulling. Esse é um problema antigo, mas ganhou esse nome há poucos anos. Quem nunca passou algo assim que levante a primeira pedra, seja por ser pobre demais, ser negro, ter cabelo vermelho ou língua presa? Para o agressor tudo é motivo para diminuir a vítima, para tentar fazer com quem ela acredite que é menos que ele. Mas infelizmente isso não para por aí. Muitas vezes a agressão passa a ser física. Ocorre meus amigos que segundo o Código de Defesa do Consumidor as escolas são consideradas estabelecimentos de ensino e por isso fornecedores de serviço de educação, portanto a relação estabelecida entre a escola e o aluno é de consumo, logo está sob as regras protetivas do mencionado Diploma. Embora caiba primordialmente aos pais o dever de educação e guarda dos filhos, afinal exercem sobre estes o poder familiar, conforme dispõe o Código Civil, não há dúvida que a escola fica responsável pela incolumidade física daqueles que estiverem sob a sua guarda, o que inclui alunos e funcionários. De se ver que a responsabilidade civil, no caso da prestação de serviços educacionais, em estabelecimentos privados tem íntimo vínculo com a atuação da instituição no que toca às normas presentes no CDC, devendo haver reparação de danos eventualmente causados pela má prestação de seu serviço, sobretudo quando esta se dá de forma atentatória à dignidade dos educandos a ela vinculados. Gente, a criança está sob o dever de cuidado e vigilância da escola! É logico que acidentes acontecem mas existem situações...

Taxa de corretagem de imóveis na planta: quem deve pagar?

Gente, hoje em dia só não nos cobram uma taxa pelo oxigênio que gastamos diariamente porque ninguém no Congresso teve essa ideia ainda. Ao comprar um imóvel o consumidor sai pagando tudo que vê pela frente geralmente no afã de ver o sonho da casa própria realizado. As construtoras montam lindos stands de vendas, com propostas super interessantes e um apartamento modelo que dá vontade de mudar na mesma hora. Ocorre que nos casos dos imóveis na planta as construtoras contratam corretores de imóveis no afã de angariar mais e mais clientes. Amigos, quem contrata deve pagar não é mesmo? Mas não é bem assim! Esse encargo é repassado ao consumidor que geralmente incauto, leigo e louco para finalizar logo a questão, acaba pagando. Os tribunais pátrios têm considerado indevida a cobrança do valor de corretagem do consumidor e os Tribunais estão aceitando a devolução em dobro do valor conforme o artigo 42, § único do CDC e, como há solidariedade entre os fornecedores consorciados, sendo a cobrança considerada abusiva, o consumidor pode cobrar a devolução em dobro de todas as empresas envolvidas na negociação – construtora, vendedores e outros que tenham lucrado com a venda do imóvel. Mas não é somente em imóveis na planta que ocorrem estes abusos. Infelizmente, os adquirentes de imóveis na planta e também os de imóveis usados são frequentemente vítimas de abusos de construtoras, incorporadoras, imobiliárias e corretores inescrupulosos e desonestos. Portanto, meus amigos, a fim de prevenir gastos e pagar somente o que realmente é necessário para aquisição do imóvel, procure um advogado para uma análise da documentação que lhe está sendo...

Aumento do plano de saúde para maiores de 60 anos é ilegal?

Amigos, quando mais necessitamos, justamente quando ficamos idosos o valor do nosso plano de saúde aumenta vertiginosamente. Tem muita gente que chega a cancelar o plano de saúde porque não consegue pagar. E isso quando muitas doenças começam a aparecer. A mudança de faixa etária geralmente vem acompanhada de uma série de situações que agravam o estado de saúde das pessoas. Há julgados que entendem que o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa é admitido, desde que esteja previsto no contrato. Para muitos julgadores esse aumento é admitido desde que não sejam aplicados percentuais desarrazoados em casos de contratos de mais de 10 anos. Tanto a lei 9656/98  quanto o Estatuto do Idoso vedam o reajuste por faixa etária. A lei dos Planos de Saúde ainda prevê algumas exceções mas o Estatuto do Idoso veda esse reajuste independente do tempo de contratação do plano. Mas aí vocês vão me questionar: qual legislação prevalece nesse caso? A Constituição Federal meus amigos! Nossa Carta Magna! Que se sobrepõe a qualquer outra lei! Ela garante o direito à vida e à saúde e como muitas vezes o aumento é tão desproporcional que faz com que a pessoa rescinda com o plano porque não consegue pagar, o mesmo pode e deve ser considerado ilegal, permitindo ao consumidor reduzir esse valor em juízo e até mesmo pleitear a devolução dos valores pagos cuja prestação tenha sido reduzida. Não rescindam com seu plano de saúde antes de procurar compreender melhor seus...

Pagamento de pensão ao ex cônjuge até que se realize a partilha dos bens: situação eterna ou provisória?

Vamos contar hoje a fictícia história de Dona Maria do Carmo. Esposa do Sr. José dos Campos há 15 anos pelo regime da comunhão parcial de bens. Do lar. Mãe de quatro filhos. O marido sempre foi o mantenedor das despesas da casa, enquanto Dona Maria do Carmo cuidava dos filhos. O Sr. José pediu o divórcio. Dona Maria do Carmo entrou em desespero eis que nunca havia trabalhado e com o marido fora de casa teria que passar a pagar as contas domésticas e as despesas das crianças. Após uma conversa com a vizinha, Dona Maria do Carmo decidiu procurar um advogado e pedir que o ex marido passasse a pagar pensão para os filhos.  Pediu também a partilha dos bens adquiridos no decorrer do casamento. Dito e feito. A pensão foi arbitrada considerando a renda do pai e as necessidades das crianças todas documentalmente comprovadas por Dona Maria do Carmo. Mesmo assim, a vida não estava nada fácil. Dona Maria do Carmo, anos a fio sem trabalhar mal conseguia pagar as contas com os bicos que fazia. Ocorre meus amigos que a sentença que determinaria a partilha dos bens estava demorando demais para sair. Enquanto isso o Sr. José usufruía sozinho dos aluguéis dos imóveis da família. Foi quando Dona Maria foi alertada por uma amiga que tinha passado por algo parecido: ela poderia pleitear pensão para si enquanto a sentença determinando a partilha dos bens não fosse prolatada! Diante do notório fato de que sua ex esposa estava muito bem orientada, o Sr. José postergou a partilha dos bens do casal o quanto pôde através de...

Impenhorabilidade dos benefícios da aposentadoria

Por imposição legal, nem todos os bens do devedor são passíveis de penhora. Uma das restrições é a penhora da caderneta de poupança. O art. 649, inciso X, do Código de Processo Civil estabelece que é impenhorável “até o limite de 40 salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança”. Cumpre ressaltar que a execução prima pela especificidade e execução direta da obrigação. Se a execução é pecuniária, é óbvio que deva se realizar de forma direta, buscando dinheiro na espécie, e na falta de outros bens para conversão em dinheiro ou adjudicação. No entanto, nem todo patrimônio do devedor é passível de penhora, sendo alguns bens relativa ou absolutamente impenhoráveis. Ademais, afora a questão da impenhorabilidade de poupanças de quantias inferiores a 40 salários mínimos, cumpre informar que as contas utilizadas para recebimento de benefícios previdenciários também não podem ser objeto de qualquer constrição. Neste sentido: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE DOS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA. O benefício da aposentadoria é efetivamente protegido pela regra da impenhorabilidade absoluta prevista no inciso VII do art. 649 do CPC. Essa impenhorabilidade é irrenunciável, pois pretende assegurar a sobrevivência do aposentado. O ato constritivo que recai sobre a aposentadoria do executado compromete a sua sobrevivência e, portanto, destoa do objetivo do processo de execução, qual seja, obter a satisfação de um crédito sem retirar o indispensável à sobrevivência do devedor. Segurança concedida. (TRT-2 – MS: 11210200500002005 SP 11210-2005-000-02-00-5, Relator: MARCELO FREIRE GONÇALVES, Data de Julgamento: 26/11/2007, SDI, Data de Publicação: 11/01/2008) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA...

A importância do exercício do direito/dever de visitas

Ambos os pais tem o que chamamos de Poder Familiar, o antigo Poder Parental. Mas não adianta ter o Poder Familiar. Meu amigo, você precisa exercê-lo. Poder familiar é um complexo de direitos e deveres dos pais quanto à pessoa e bens dos filhos menores, instituídos mais em benefício destes do que para conceder privilégios aos genitores. O poder familiar não é apenas um direito dos pais para com os filhos, eis que abrange também uma série de obrigações. De acordo com a própria Constituição Federal aos pais incumbe o dever de proteger, educar e amparar seus filhos. Esse poder compete a ambos os pais. É dever da família assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Mas como fazer isso sem se fazer presente? Será que é preciso ter a guarda da criança? Ou existem outros caminhos? Clamamos vocês a ponderar que não é necessário ter a guarda de um filho para se fazer presente. A presença é uma obrigação mas também um direito tanto da criança quanto do pai ou da mãe. Pagar pensão também, mas não é a pensão que forma o caráter de uma criança. Ela não supre todas as suas necessidades, que aliás são muitas. Mesmo nos casos em que os ânimos estão acirrados...

Sociedade anônima: vale a pena?

Nessa crise econômica que o país enfrenta muitos empresários tem vislumbrado a mudança de seu ‘modelo’ de sociedade para a anônima. Mas será que vale a pena? Será que todo mundo têm condições de fazer isso? Pois bem. De maneira bem rasa cumpre dizer que a S/A é fracionada em ações e não em quotas como a limitada. Por admitir vários investidores ela é mais comum em montantes médios ou grandes. No caso da S/A a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não respondendo os acionistas perante terceiros pelas obrigações assumidas pela sociedade. A outra vantagem é que a entrada ou retirada de um acionista não afeta a estrutura da sociedade, ou seja, é livre a cessão das ações. Existem dois tipos de sociedades anônimas: a aberta e a fechada. No primeiro caso, seus valores mobiliários são devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários para negociação na bolsa de valores ou no mercado de balcão. Ou seja, seu capital social é formado por ações negociadas sem o uso de escrituração pública de propriedade. Os investimentos em S/A de capital aberto acontecem quando o empreendedor objetiva um grande retorno, ou seja, é necessário juntar uma grande quantidade de recursos com os sócios. O administrador deve ser eleito em assembleia entre os acionistas. Esses investimentos são fiscalizados rigorosamente pelo governo, o que garante segurança e confiabilidade aos negócios para quem investe. A maior vantagem dessa sociedade é a liquidez que o capital adquire, pois, em casos de vendas de ações, ela se concretiza rapidamente por causa da boa reputação da empresa. A de...

Licença paternidade: Será que a mudança legislativa é benéfica também para as empresas?

Foi sancionada uma lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas fiquem alerta: Não é todo trabalhador quem direito a essa benesse. Apenas os trabalhadores que trabalham para empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã é que têm esse direito. As informações prestadas pela Receita Federal é de que atualmente existem 2,9 milhões de empregados em empresas do programa, contando homens e mulheres. Antes o pai tinha direito a uma licença de apenas 5 dias. Ah, essa medida vale também para pais que adotam crianças. Para ter direito a esse benefício o pai deve comprovar à empresa que participa de “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”, situação essa que ninguém sabe ainda ao certo como será na prática já que o texto da lei não é auto explicativo. Esse programa foi criado em 2008 no afã de estender a licença maternidade de 120 para 180 dias. Para chamar a atenção da empresas foram criadas vantagens tributárias. Para os empresários de plantão cumpre dizer que o programa do Empresa Cidadã criado pelo governo federal permite a dedução dos impostos federais o total da remuneração integral do funcionário. A Empresa que aderir poderá abater do IR devido valores dos dois salários extras. Mas atentem que essa regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução. Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal: http://zip.net/bds0RW. Se há interesse em cadastrar sua empresa, converse com o...

Contrato de franquia: solução ou ilusão

Quem é advogado na área empresarial sabe o quanto há dúvidas e mitos sobre esse tipo de negócio. Em primeiro lugar cumpre explicar o que é o contrato de franquia. A franquia ou franchising empresarial é um tipo de contrato no qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Para isso há (ou deveria haver) toda uma preocupação com o treinamento do fraqueado. Para muitos a grande vantagem do contrato de franquia é dar início a um negócio contando com a credibilidade de um nome ou marca já conhecida no mercado. O franqueado percebe ou imagina que o franqueador dispõe de um cadastro financeiro respeitável e que pode usufruir de descontos nos preços, de prazos mais longos e de pagamentos em condições especiais, sem contar que ainda poderá se aproveitar da vantagem competitiva de seu franqueador no mercado. Ainda há a questão do apoio do franqueador. O know how. Na condição de fraqueado o empresário recebe o passo a passo, afinal o franqueador tem um padrão de produtos e serviços que deve ser mantido. Uma pessoa comum costuma ‘se perder’ no que toca a montagem de um negócio, o que torna a franquia mais vantajosa ainda (ainda mais para esse perfil inexperiente) já que há toda uma programação sobre os projetos arquitetônicos, sobre a obra em si, máquinas e equipamentos. Até a questão da propaganda costuma já vir ‘pré pronta’. O que ninguém sabe é que o contrato...

Alto índice de inadimplência: tem solução ou o melhor é fechar as portas?

As pessoas falam muito na crise econômica mas para mim a crise que nosso país passa já há alguns anos é muito mais moral que outra coisa. O alto índice de inadimplência tem muita relação com o atual quadro econômico mas também tem suas raízes nessa mania que as pessoas tem de dar um passo maior que a perna. Se não posso comprar uma caixa de papel porque não comprar somente uma duas resmas só para resolver a questão por um curto período até que eu possa me desafogar e comprar tudo que preciso para meu escritório? Afinal, assim como eu o dono da papelaria deve estar tendo sérios problemas com os clientes que não pagam, fora o fato de estar tudo muito mais caro, o que afeta diretamente o negócio. Mas a questão é que muitas empresas estão fechando. A partir do momento que percebem que estão ganhando menos que gastando, a coisa aperta. E esse é um fenômeno que vem atacando os autônomos, os pequenos e médios empresários e muitas vezes até os grandes. Sabe bem disso quem vive de vender imóveis. Houve uma queda no setor imobiliário e os poucos que compram o fazem mediante muita pechincha e financiamento bancário, isso quando conseguem algum. A questão é que em função desse quadro todo um fenômeno muito negativo tem ocorrido: as pessoas estão se especializando em dever. O devedor contumaz tem se tornado quase uma nova profissão. E isso não é culpa da crise não. Para mim é um defeito de caráter mesmo, até porque a crise está aí para mim, para você, para o moço da...