Adicional de 25% aos aposentados por idade

O Direito a um adicional de 25% aos aposentados que necessitam de cuidadores permanentes e que aposentaram por idade agora é uma realidade!
Tal direito já era pacífico no caso dos aposentados por invalidez.
O direito a um acréscimo de 25% tem previsão no artigo 45 da Lei 8.213/91, para aqueles casos em que o aposentado por invalidez necessita pagar alguém para ficar permanentemente com ele.
Ocorre que muitas vezes o aposentado por idade passa pelas mesmas dificuldade e não é justo que também não receba o mencionado acréscimo.
O percentual é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
É a Ciência do Direito fazendo bonito para trazer igualdade aos nossos aposentados.
Mas essa situação costuma passar por todo um crivo do INSS que verifica se a pessoa realmente necessita desse acréscimo, ou seja, se ela vive só ou se não vive, se é ela a provedora do lar… Isso se deve ao fato de buscar inibir pessoas que são sustentadas pela família de tentar o mencionado benefício. Nesses casos ainda cabe muita discussão.
O objetivo da TNU foi acima de tudo dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar a fim de apoiar o segurado nos atos diários que necessitem de guarida, quando sua condição de saúde não suportar a realização de forma autônoma.

Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia de renome no Estado de Goiás. Autora do artigo ‘Os direitos da esposa à luz do Código Civil de 2002’, publicado na Revista do IEPC, ano 2, nº. 3, 1º semestre de 2005. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás. Atualmente é sócia do Escritório Guilherme Soares Advogados.

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