Pagamento de pensão ao ex cônjuge até que se realize a partilha dos bens: situação eterna ou provisória?

Vamos contar hoje a fictícia história de Dona Maria do Carmo. Esposa do Sr. José dos Campos há 15 anos pelo regime da comunhão parcial de bens. Do lar. Mãe de quatro filhos.

O marido sempre foi o mantenedor das despesas da casa, enquanto Dona Maria do Carmo cuidava dos filhos.

O Sr. José pediu o divórcio. Dona Maria do Carmo entrou em desespero eis que nunca havia trabalhado e com o marido fora de casa teria que passar a pagar as contas domésticas e as despesas das crianças.

Após uma conversa com a vizinha, Dona Maria do Carmo decidiu procurar um advogado e pedir que o ex marido passasse a pagar pensão para os filhos.  Pediu também a partilha dos bens adquiridos no decorrer do casamento. Dito e feito. A pensão foi arbitrada considerando a renda do pai e as necessidades das crianças todas documentalmente comprovadas por Dona Maria do Carmo.

Mesmo assim, a vida não estava nada fácil.

Dona Maria do Carmo, anos a fio sem trabalhar mal conseguia pagar as contas com os bicos que fazia.

Ocorre meus amigos que a sentença que determinaria a partilha dos bens estava demorando demais para sair.

Enquanto isso o Sr. José usufruía sozinho dos aluguéis dos imóveis da família.

Foi quando Dona Maria foi alertada por uma amiga que tinha passado por algo parecido: ela poderia pleitear pensão para si enquanto a sentença determinando a partilha dos bens não fosse prolatada!

Diante do notório fato de que sua ex esposa estava muito bem orientada, o Sr. José postergou a partilha dos bens do casal o quanto pôde através de falsas promessas de realização de acordo.

Mas cansada de viver às custas de amigos e familiares e com enormes dificuldades para prover o próprio sustento e de seus filhos Dona Maria ingressou com uma demanda pleiteando os chamados alimentos transitórios que servem para fazer jus às suas despesas enquanto os bens não são devidamente partilhados.

O Sr. José, assustado com a nova Dona Maria, agora tenta fazer novos e novos acordos, mas sua ex mulher, agora mais segura de si, conhece muito bem seus direitos e não pretende nunca mais deles abdicar.

 

 

Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia de renome no Estado de Goiás. Autora do artigo ‘Os direitos da esposa à luz do Código Civil de 2002’, publicado na Revista do IEPC, ano 2, nº. 3, 1º semestre de 2005. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás. Atualmente é sócia do Escritório Guilherme Soares Advogados.

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