A importância do exercício do direito/dever de visitas

Ambos os pais tem o que chamamos de Poder Familiar, o antigo Poder Parental. Mas não adianta ter o Poder Familiar.

Meu amigo, você precisa exercê-lo.

Poder familiar é um complexo de direitos e deveres dos pais quanto à pessoa e bens dos filhos menores, instituídos mais em benefício destes do que para conceder privilégios aos genitores.
O poder familiar não é apenas um direito dos pais para com os filhos, eis que abrange também uma série de obrigações. De acordo com a própria Constituição Federal aos pais incumbe o dever de proteger, educar e amparar seus filhos.
Esse poder compete a ambos os pais.

É dever da família assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Mas como fazer isso sem se fazer presente? Será que é preciso ter a guarda da criança? Ou existem outros caminhos?

Clamamos vocês a ponderar que não é necessário ter a guarda de um filho para se fazer presente.
A presença é uma obrigação mas também um direito tanto da criança quanto do pai ou da mãe.
Pagar pensão também, mas não é a pensão que forma o caráter de uma criança. Ela não supre todas as suas necessidades, que aliás são muitas.

Mesmo nos casos em que os ânimos estão acirrados e talvez especialmente nesses casos, a criança necessita da presença de ambos. Ela precisa saber que não foi abandonada. Gente, todo mundo precisa disso. Quiçá uma criança!

E presença não significa necessariamente estar fisicamente ao lado da criança porque há muitos por aí que visitam seus filhos apenas para passar algumas horas enquanto outros parentes têm contato com eles.
Há pais presentes que moram em outro continente. Existem casos em que longe centenas de milhares de milhas, os pais são mais presentes que aqueles que moram na mesma cidade que a criança, pelo simples motivo de que demonstram para ela que se importam com seu dia a dia, que querem saber seus medos e sonhos.

Se você não tem a guarda do seu filho. Não se preocupe. Você tem o Poder Familiar, tanto quanto o outro genitor e tem o direito e o dever de participar.

Mas isso fica muito mais fácil se você faz valer seu direito de ver o seu filho. Participar botando a mão na massa mesmo. E isso é possível independente do quão difícil seja sua relação com quem detenha a guarda.

Não se esqueça: quem ama participa, se preocupa, se faz presente. Estamos na era da tecnologia. Recursos não faltam. É possível ligar, mandar whatsapp, trocar fotos, correios eletrônicos… E se nada disso é facilitado para você, a justiça está aí para te ajudar porque esse contato é um direito seu e da criança e um dever que só cabe a você fazer valer.

“Ah, mas no meu caso, o meu filho é deficiente ou pequeno demais para ficar comigo”. O direito de visitas lhe é assegurado da mesma forma! Se esse direito lhe está sendo negado há meios de forçar seu cumprimento! e vale a pena!

O direito de visitas não pode ser impedido em função de outros sentimentos que não tocam à criança.
O abandono afetivo causa profundas marcas na personalidade da criança que é um ser em formação.

Amigos, somos seres humanos cheios de defeitos. Antes de sermos pais somos pessoas capazes de sentir mágoas, rancores e tantos outros sentimentos que refletem em nossas relações. Mas as crianças não têm culpa disso. Por isso, o exercício do direito de visitas é tão importante, mesmo que você more longe, que seja difícil ver o ou a guardiã. Não abdique.

Permita que seu filho te conheça. Faça parte da vida dele. Deixe que ele conheça seu caráter. Não fale mal da outra parte. Apenas se faça presente e permita que ele tire suas próprias conclusões.
Participe ainda que através da intervenção do Poder Judiciário dessa construção humana para que no futuro você possa reconhecer cada tijolinho ali colocado.

Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia de renome no Estado de Goiás. Autora do artigo ‘Os direitos da esposa à luz do Código Civil de 2002’, publicado na Revista do IEPC, ano 2, nº. 3, 1º semestre de 2005. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás. Atualmente é sócia do Escritório Guilherme Soares Advogados.

Submit a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *