Licença paternidade: Será que a mudança legislativa é benéfica também para as empresas?

Foi sancionada uma lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas fiquem alerta: Não é todo trabalhador quem direito a essa benesse. Apenas os trabalhadores que trabalham para empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã é que têm esse direito.
As informações prestadas pela Receita Federal é de que atualmente existem 2,9 milhões de empregados em empresas do programa, contando homens e mulheres.
Antes o pai tinha direito a uma licença de apenas 5 dias. Ah, essa medida vale também para pais que adotam crianças. Para ter direito a esse benefício o pai deve comprovar à empresa que participa de “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”, situação essa que ninguém sabe ainda ao certo como será na prática já que o texto da lei não é auto explicativo.
Esse programa foi criado em 2008 no afã de estender a licença maternidade de 120 para 180 dias. Para chamar a atenção da empresas foram criadas vantagens tributárias.
Para os empresários de plantão cumpre dizer que o programa do Empresa Cidadã criado pelo governo federal permite a dedução dos impostos federais o total da remuneração integral do funcionário. A Empresa que aderir poderá abater do IR devido valores dos dois salários extras.
Mas atentem que essa regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução. Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal: http://zip.net/bds0RW. Se há interesse em cadastrar sua empresa, converse com o seu contador para adequá-la às exigências legais.
Há um projeto de lei no Senado que tenta impor que quem não aderir ao Programa não poderá participar de licitações. O projeto de Lei também veda a celebração de contratos de gestão, convênios, termos de parcerias, contratos de repasse, acordos, ajustes e outros instrumentos com empresas que não atendam ao que determina a Lei, salvo em situações de posterior renovação ou prorrogação de contratos já firmados quando da data de sua publicação. Mas por enquanto é só um projeto, que particularmente não acreditamos que vingará.

Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia de renome no Estado de Goiás. Autora do artigo ‘Os direitos da esposa à luz do Código Civil de 2002’, publicado na Revista do IEPC, ano 2, nº. 3, 1º semestre de 2005. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás. Atualmente é sócia do Escritório Guilherme Soares Advogados.

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