Alto índice de inadimplência: tem solução ou o melhor é fechar as portas?

As pessoas falam muito na crise econômica mas para mim a crise que nosso país passa já há alguns anos é muito mais moral que outra coisa. O alto índice de inadimplência tem muita relação com o atual quadro econômico mas também tem suas raízes nessa mania que as pessoas tem de dar um passo maior que a perna.
Se não posso comprar uma caixa de papel porque não comprar somente uma duas resmas só para resolver a questão por um curto período até que eu possa me desafogar e comprar tudo que preciso para meu escritório? Afinal, assim como eu o dono da papelaria deve estar tendo sérios problemas com os clientes que não pagam, fora o fato de estar tudo muito mais caro, o que afeta diretamente o negócio.
Mas a questão é que muitas empresas estão fechando. A partir do momento que percebem que estão ganhando menos que gastando, a coisa aperta.
E esse é um fenômeno que vem atacando os autônomos, os pequenos e médios empresários e muitas vezes até os grandes. Sabe bem disso quem vive de vender imóveis. Houve uma queda no setor imobiliário e os poucos que compram o fazem mediante muita pechincha e financiamento bancário, isso quando conseguem algum.
A questão é que em função desse quadro todo um fenômeno muito negativo tem ocorrido: as pessoas estão se especializando em dever. O devedor contumaz tem se tornado quase uma nova profissão. E isso não é culpa da crise não. Para mim é um defeito de caráter mesmo, até porque a crise está aí para mim, para você, para o moço da padaria, o do supermercado… se a regra agora for dar calote porque a vida está difícil em pouco tempo nosso país entrará em colapso. Mas será que já estamos vivendo esse colapso? Para mim que lido com o Direito Empresarial a resposta é sim e já há algum tempo. A questão agora é como reagir diante disso. Fechar as portas e encarar essa crise com outro olhar.
Gente, a empresa vive do que vende ou do serviço que presta. Aí vem alguém que se diz interessado, faz negócio com ela e adivinhem? Leva a mercadoria ou usa o serviço e nunca mais se houve falar dele. Isso mesmo! A gente ingressa com a demanda pertinente e o oficial de justiça nunca localiza a pessoa ou a empresa devedora! Ela vira fumaça!
Só que só depois que ela é encontrada pela primeira vez e toma ciência do processo é que é possível penhorar alguma coisa e tentar pelo menos minorar o prejuízo.
Ah, mas aí que vem a chave do negócio! Depois de muitas frustrações para citar a empresa devedora (fazer com que ela tome ciência do processo) é possível pedir um arresto on line nas contas dela! E se isso se operar meus amigos! Hummm! Ela vem correndo para reaver o dinheiro.
Arresto on line é quando o juiz verifica se há saldo nas contas da devedora e torna esses valores indisponíveis para ela. Caso ela não pague depois de certo prazo esse arresto será convertido em penhora a fim de garantir o débito.
Há ainda aqueles casos em que o oficial vai até a empresa e não consegue citá-la porque de acordo com os funcionários não há ninguém que possa receber a tal citação.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que se a citação da empresa for somente em nome dos sócios a mesma jamais será citada eis que não os conhecendo pessoalmente, o oficial de justiça será sempre ludibriado no sentido de que nenhum sócio jamais estará presente para realizar a citação.
Sendo assim, pelo princípio da aparência um funcionário pode muito bem receber a citação, pelo menos é o que tem entendido os tribunais pátrios. Pela teoria da aparência, considera-se válida a citação de empresa efetuada na pessoa de funcionária que se comporta como se estivesse autorizada a receber citação, e que não teria motivos para deixar de levar ao conhecimento da empresa o fato.
Existem outros caminhos, que são muitos complexos para ficar aqui explanando, mas o que vale meus amigos é a certeza de que nem tudo está perdido.
Acredito que se sua empresa está passando por dificuldades é hora de contratar um bom profissional da área para que este te assessore e com isso evite ou minore os prejuízos dessa crise econômica e moral que tem assolado nosso país. Sem contar que nessa crise o número de demandas trabalhistas tende a aumentar, então o melhor caminho com certeza é o da prevenção.

Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia de renome no Estado de Goiás. Autora do artigo ‘Os direitos da esposa à luz do Código Civil de 2002’, publicado na Revista do IEPC, ano 2, nº. 3, 1º semestre de 2005. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás. Atualmente é sócia do Escritório Guilherme Soares Advogados.

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