Justiça tardia

Em 2013 ingressei com uma ação para obrigar a PUC a proceder à matricula de uma moça que não havia terminado o 2º grau ainda. Consegui uma liminar rapidamente e ela deu início aos estudos.
Minha cliente deu início ao curso superior e terminou paralelamente o 2º grau, mas somente agora saiu a sentença de procedência (confirmando a liminar anteriormente concedida).
Lógico que fico feliz pela procedência, mesmo ela apenas confirmando a liminar que ensejou a matrícula da minha cliente, mas é frustrante e vergonhosa a demora do judiciário para decidir questões tão simples, tão corriqueiras.
No meu bem sucedido caso, não havia risco de vida, de danos à saúde, mas imaginem o caso de pessoas que aguardam decisões que farão a diferença entre a vida e a morte, decisões que trarão estabilidade emocional a crianças filhas de pais separados ou que permitirão, por exemplo, através de uma pensão decente que crianças tenham acesso a um plano de saúde ou a uma alimentação digna.
Até quando a justiça tardia fará parte da nossa rotina de vida?

“EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA OBRIGAR A RE A EFETUAR A MATRICULA DA PARTE AUTORA, CONFIRMANDO A MEDIDA LIMINAR, DEFERIDA”.

Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia de renome no Estado de Goiás. Autora do artigo ‘Os direitos da esposa à luz do Código Civil de 2002’, publicado na Revista do IEPC, ano 2, nº. 3, 1º semestre de 2005. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás. Atualmente é sócia do Escritório Guilherme Soares Advogados.

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