A pessoa portadora de câncer pode aposentar?

Recentemente recebemos o contato de uma senhora querendo saber se por ser uma paciente oncológica ela poderia aposentar.
De acordo com ela, o mal de que é portadora lhe causa dores insuportáveis e lhe impede terminantemente de trabalhar em qualquer tipo de atividade.
Ela contribui para o INSS já há alguns anos.
Em primeiro lugar expliquei que caberia um pedido administrativo junto ao INSS no afã de buscar a aposentadoria por invalidez que nada mais é que um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente, sendo impossível sua reabilitação para o exercício do trabalho.
Esse benefício lhe será pago enquanto permanecer nessa condição.
O paciente com câncer pode conseguir sim a aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovada sua permanente incapacidade para o trabalho. Essa incapacidade é verificada mediante a constatação da incapacidade via perícia médica realizada pela Previdência Social.
Entretanto, entende-se que não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

A princípio para pleitear esse benefício, o segurado teria que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).
Para pleitear a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa procurar o INSS levando consigo: sua carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social; o número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP); um relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade permanente para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico; todos os exames que comprovem a existência da doença.
Nesse momento o papel do médico é essencial. Quanto mais informações, melhor.
Ele pode ingressar com esse procedimento administrativo através de um advogado ou não. Caso o segurado tenha seu pedido negado, o mesmo deverá ou pedir a reconsideração ou procurar um advogado que ingresse na justiça o quanto antes.
Além do mais, caso o aposentado por invalidez pela Previdência Social necessite de assistência permanente de outra pessoa, tudo devidamente comprovado via perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo previsto em lei.
Outra situação que nem todo mundo conhece é que quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso. Isso acaba após os 60 anos de idade.

Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia de renome no Estado de Goiás. Autora do artigo ‘Os direitos da esposa à luz do Código Civil de 2002’, publicado na Revista do IEPC, ano 2, nº. 3, 1º semestre de 2005. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás. Atualmente é sócia do Escritório Guilherme Soares Advogados.

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