Amigos, quando mais necessitamos, justamente quando ficamos idosos o valor do nosso plano de saúde aumenta vertiginosamente.
Tem muita gente que chega a cancelar o plano de saúde porque não consegue pagar. E isso quando muitas doenças começam a aparecer.
A mudança de faixa etária geralmente vem acompanhada de uma série de situações que agravam o estado de saúde das pessoas.
Há julgados que entendem que o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa é admitido, desde que esteja previsto no contrato.
Para muitos julgadores esse aumento é admitido desde que não sejam aplicados percentuais desarrazoados em casos de contratos de mais de 10 anos.
Tanto a lei 9656/98 quanto o Estatuto do Idoso vedam o reajuste por faixa etária.
A lei dos Planos de Saúde ainda prevê algumas exceções mas o Estatuto do Idoso veda esse reajuste independente do tempo de contratação do plano.
Mas aí vocês vão me questionar: qual legislação prevalece nesse caso?
A Constituição Federal meus amigos! Nossa Carta Magna! Que se sobrepõe a qualquer outra lei!
Ela garante o direito à vida e à saúde e como muitas vezes o aumento é tão desproporcional que faz com que a pessoa rescinda com o plano porque não consegue pagar, o mesmo pode e deve ser considerado ilegal, permitindo ao consumidor reduzir esse valor em juízo e até mesmo pleitear a devolução dos valores pagos cuja prestação tenha sido reduzida.
Não rescindam com seu plano de saúde antes de procurar compreender melhor seus direitos!
Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975.