Nessa crise econômica que o país enfrenta muitos empresários tem vislumbrado a mudança de seu ‘modelo’ de sociedade para a anônima. Mas será que vale a pena? Será que todo mundo têm condições de fazer isso?
Pois bem. De maneira bem rasa cumpre dizer que a S/A é fracionada em ações e não em quotas como a limitada. Por admitir vários investidores ela é mais comum em montantes médios ou grandes.
No caso da S/A a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não respondendo os acionistas perante terceiros pelas obrigações assumidas pela sociedade.
A outra vantagem é que a entrada ou retirada de um acionista não afeta a estrutura da sociedade, ou seja, é livre a cessão das ações.
Existem dois tipos de sociedades anônimas: a aberta e a fechada. No primeiro caso, seus valores mobiliários são devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários para negociação na bolsa de valores ou no mercado de balcão. Ou seja, seu capital social é formado por ações negociadas sem o uso de escrituração pública de propriedade. Os investimentos em S/A de capital aberto acontecem quando o empreendedor objetiva um grande retorno, ou seja, é necessário juntar uma grande quantidade de recursos com os sócios. O administrador deve ser eleito em assembleia entre os acionistas.
Esses investimentos são fiscalizados rigorosamente pelo governo, o que garante segurança e confiabilidade aos negócios para quem investe. A maior vantagem dessa sociedade é a liquidez que o capital adquire, pois, em casos de vendas de ações, ela se concretiza rapidamente por causa da boa reputação da empresa.
A de capital fechado costumam ser sociedades pequenas, que possuem menos de 20 acionistas e a soma de seus patrimônios é menor do que o estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários para o registro das S/As de capital aberto. A grande característica que a diferencia da outra espécie de sociedade anônima é que as ações desta não podem ser negociadas no mercado.
A sociedade, nesse caso, é constituída por sócios que são escolhidos pelos mesmos. Isso significa restrição na aceitação de novos sócios dentro do grupo já formado. A subscrição particular da empresa representa menor liquidez nos investimentos. É preciso lembrar que esse tipo de empreendimento é feito para empresas de menor porte; (pequenas e médias) por isso, ocorrem restrições maiores na aceitação de investidores.
Mesmo assim, mesmo sendo fechada e possibilitando uma menor liquidez nos investimentos a S/A de capital fechado ainda é muito vantajosa.
O administrador também deve ser eleito em assembleia entre os acionistas.
Mas de qualquer maneira, para muitos empresários ávidos por investidores que comprem sua ideia e acreditem em sua força de vontade e em seu desejo de ultrapassar limites, a S/A pode muito bem ser um veículo para alavancar o crescimento.