Em 2013 ingressei com uma ação para obrigar a PUC a proceder à matricula de uma moça que não havia terminado o 2º grau ainda. Consegui uma liminar rapidamente e ela deu início aos estudos.
Minha cliente deu início ao curso superior e terminou paralelamente o 2º grau, mas somente agora saiu a sentença de procedência (confirmando a liminar anteriormente concedida).
Lógico que fico feliz pela procedência, mesmo ela apenas confirmando a liminar que ensejou a matrícula da minha cliente, mas é frustrante e vergonhosa a demora do judiciário para decidir questões tão simples, tão corriqueiras.
No meu bem sucedido caso, não havia risco de vida, de danos à saúde, mas imaginem o caso de pessoas que aguardam decisões que farão a diferença entre a vida e a morte, decisões que trarão estabilidade emocional a crianças filhas de pais separados ou que permitirão, por exemplo, através de uma pensão decente que crianças tenham acesso a um plano de saúde ou a uma alimentação digna.
Até quando a justiça tardia fará parte da nossa rotina de vida?
“EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA OBRIGAR A RE A EFETUAR A MATRICULA DA PARTE AUTORA, CONFIRMANDO A MEDIDA LIMINAR, DEFERIDA”.