Para se matricular numa faculdade não basta ser aprovado. Uma das exigências é ter finalizado o ensino médio.
Ocorre que existem aqueles meninos e meninas que encantados com a possibilidade de dar início ao curso dos sonhos, conseguem a aprovação mesmo antes de terminar o que antigamente chamávamos de segundo grau.
A Constituição Federal garante no artigo 208 inciso V o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.
Pois bem. Porque não?
Ocorre que essa exigência do término do ensino médio deve ser suprida via decisão judicial. Em casos assim, o estudante, caso o juiz lhe conceda uma liminar, poderá dar início ao curso superior, mas ao mesmo tempo terá que findar o ensino médio.
Ou seja garotada, vocês não tem como pular essa etapa! O máximo que conseguirão será vivenciar o fim de uma etapa e o início de outra ao mesmo tempo.
Mas os pais e o próprio estudante precisam ponderar se há maturidade o suficiente para enfrentar essa situação de cursar faculdade e ensino médio ao mesmo tempo e acima de tudo se há maturidade para escolher uma profissão já que essa é uma decisão que gerará consequências pelo resto da vida.
Eu conheço jovens mais maduros do que muitos quarentões por aí, mas geralmente o que mais se vê infelizmente é uma juventude alienada, que enxerga a vida e as pessoas de uma maneira muito utópica.
Sendo assim, antes de procurar um advogado que resolva essa questão cumpre ponderar se é isso mesmo que se quer e se for, meu amigo, mãos a obra! A vida não pode esperar!