by Janaína Mathias Guilherme | mar 21, 2016 | Direito de Família
Vamos contar hoje a fictícia história de Dona Maria do Carmo. Esposa do Sr. José dos Campos há 15 anos pelo regime da comunhão parcial de bens. Do lar. Mãe de quatro filhos. O marido sempre foi o mantenedor das despesas da casa, enquanto Dona Maria do Carmo cuidava dos filhos. O Sr. José pediu o divórcio. Dona Maria do Carmo entrou em desespero eis que nunca havia trabalhado e com o marido fora de casa teria que passar a pagar as contas domésticas e as despesas das crianças. Após uma conversa com a vizinha, Dona Maria do Carmo decidiu procurar um advogado e pedir que o ex marido passasse a pagar pensão para os filhos. Pediu também a partilha dos bens adquiridos no decorrer do casamento. Dito e feito. A pensão foi arbitrada considerando a renda do pai e as necessidades das crianças todas documentalmente comprovadas por Dona Maria do Carmo. Mesmo assim, a vida não estava nada fácil. Dona Maria do Carmo, anos a fio sem trabalhar mal conseguia pagar as contas com os bicos que fazia. Ocorre meus amigos que a sentença que determinaria a partilha dos bens estava demorando demais para sair. Enquanto isso o Sr. José usufruía sozinho dos aluguéis dos imóveis da família. Foi quando Dona Maria foi alertada por uma amiga que tinha passado por algo parecido: ela poderia pleitear pensão para si enquanto a sentença determinando a partilha dos bens não fosse prolatada! Diante do notório fato de que sua ex esposa estava muito bem orientada, o Sr. José postergou a partilha dos bens do casal o quanto pôde através de...
by Janaína Mathias Guilherme | mar 16, 2016 | Direito de Família
Ambos os pais tem o que chamamos de Poder Familiar, o antigo Poder Parental. Mas não adianta ter o Poder Familiar. Meu amigo, você precisa exercê-lo. Poder familiar é um complexo de direitos e deveres dos pais quanto à pessoa e bens dos filhos menores, instituídos mais em benefício destes do que para conceder privilégios aos genitores. O poder familiar não é apenas um direito dos pais para com os filhos, eis que abrange também uma série de obrigações. De acordo com a própria Constituição Federal aos pais incumbe o dever de proteger, educar e amparar seus filhos. Esse poder compete a ambos os pais. É dever da família assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Mas como fazer isso sem se fazer presente? Será que é preciso ter a guarda da criança? Ou existem outros caminhos? Clamamos vocês a ponderar que não é necessário ter a guarda de um filho para se fazer presente. A presença é uma obrigação mas também um direito tanto da criança quanto do pai ou da mãe. Pagar pensão também, mas não é a pensão que forma o caráter de uma criança. Ela não supre todas as suas necessidades, que aliás são muitas. Mesmo nos casos em que os ânimos estão acirrados...
by Janaína Mathias Guilherme | mar 4, 2016 | Direito de Família
Uma das atitudes mais repugnantes que um pai ou uma mãe pode ter em relação a um filho seja ele fruto de um casamento ou de uma relação fugaz é cometer o abandono material. Criança precisa de afeto, mas também precisa comer, vestir, estudar, ir ao médico… São tantas despesas que só quem vivencia essa realidade de fazer tudo sozinho é que é capaz de entender. Recentemente fui procurada por uma moça que alegou que o pai da filha disse que não pagaria a pensão porque a lei permitia que ele ficasse três meses sem pagar sem que nada acontecesse com ele. A lei não fala isso, mas na prática ela dá abertura a essa espécie de ser humano. Ou seja, durante três meses ele come, bebe e vive normalmente enquanto a filha, caso a mãe não tenha condições, passa por necessidades. A boa notícia é que isso mudou. Ah, meus amigos vocês não imaginam como isso me deixa feliz. Para começar nossa conversa o §4º do artigo 528 enuncia que o cumprimento da pena deve se dar em regime fechado, devendo ficar o preso em separado dos demais, o que sinceramente acredito ser uma utopia diante da realidade carcerária do Brasil. Mas a grande notícia é que isso mudou! Isso mesmo! Vejam bem. Para o decreto da prisão do devedor de alimentos ainda precisamos de três meses de inadimplência, mas no caso dessa conduta se reiterar no curso do processo, o juiz deverá dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material. Nesse caso, esse prazo de 3 meses não será mais aplicado....
by Janaína Mathias Guilherme | mar 1, 2016 | Direito de Família
Este tormentoso assunto atinge inúmeras crianças filhas de pais separados cuja relação é marcada por animosidades. Muitas vezes os pais se separam, casam de novo e a alienação chega a alcançar o padrasto ou madrasta. A alienação parental causa danos de diversas ordens na criança, os quais infelizmente nem sempre são faceis de superar, podendo gerar adultos inseguros e agressivos. Ressalte-se que alienação parental e síndrome de alienação parental não se confundem. Esta é consequência decorrente daquela, ou seja, são os efeitos emocionais ocorridos na criança vítima deste processo. A alienação é uma desconstituição de um dos genitores; geralmente de forma lenta; a criança pode ficar em uma dependência emocional do alienante, ou ainda, o alienante utiliza o filho comum para atingir o outro. Chamar o outro de apelidos pejorativos, compará-lo a um animal, denegrir sua imagem, tudo isso configura sim alienação parental. Falar para a criança que sua mãe ou pai a abandonou também. A situação é tão grave que em muitos casos pode gerar a suspensão do direito de visitas ou até a inversão da guarda a fim de assegurar o bem estar da criança. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando do julgamento de um recurso (20130020083394) entendeu que a postura do pai estava causando sérios prejuizos à saúde mental da criança. Naquele caso, o genitor usava a criança como instrumento de revanchismo pelo fim da relação. De acordo com Desembargadora Simone Lucindo “a postura do genitor e de sua companheira tem deixado a criança agitada e agressiva, o que recomenda, até que sejam aprofundados os estudos psicossociais, a proibição do pernoite da criança na...