O novo modelo da mulher brasileira

Sou mãe. Faço tudo pela minha filha. Faço tudo para um dia poder olhar para trás e ao ver uma linda construção humana, pensar que pude contribuir com cada tijolinho ali colocado. Sou advogada. Trabalho com prazos. Recebo ligações. Whatsap. E mail´s. Atendo pessoas que simplesmente entraram porque viram a placa. Sou filha de uma mãe muito dedicada e que hoje merece e necessita de toda minha dedicação, eis que além de ter cuidado de mim, hoje passa algumas horas com minha filha para que eu possa trabalhar sossegada. Muitas vezes sem a menor paciência tenho que ouvir seus desabafos ou até mesmo o relato de como foi sua emocionante ida à padaria hoje de manhã. Mas lá estou eu, toda ouvidos. Sou esposa. Amo loucamente meu marido e o fato de juntos estarmos construindo uma família. Adoro minha casa. Minha vida. Não a trocaria por nada nesse mundo. Sou mulher e adoro assim ser. Infelizmente o dia tem somente 24 horas para tanta coisa. E por mais que os pronomes pessoais e possessivos tenham se destacado até o momento, é duro reconhecer que não sobre muito tempo para mim. Sou tanto e ao mesmo tempo cuido tão pouco de mim. Mas escolhi ser assim. Sou feliz assim. Saindo de casa sem batom e passando maquiagem no sinal vermelho. Fazendo as unhas de vez em quando. Indo ao médico quando dá tempo para que meus prazos e a saúde da minha filha estejam em dia. Minha profissão me suga. E eu não sou a única a passar por isso. Trabalhar com prazos, se manter atualizada, pesquisar sempre antes de...

Vale a pena deserdar um filho?

Será que deserdar um filho vale a pena? Inúmeras pessoas procuram advogados questionando mil maneiras de se deserdar um filho. Geralmente aquele herdeiro desidioso, o famoso ‘criador de problemas’, que não quer nem estudar nem trabalhar e passa a vida toda aguardando o dia em que receberá a tão sonhada herança. Entretanto, equivoca-se quem pensa que basta estar em desacordo com a postura de vida do filho para vê-lo deserdado de sua herança. Determina o novo Código Civil algumas hipóteses em que o filho pode ser deserdado, sendo elas: praticar ou tentar assassinar o detentor da herança, cônjuge, ou companheiro (a), ascendente ou descendente; praticar denunciação caluniosa contra o falecido; caluniar, difamar ou injuriar o morto ou seu cônjuge ou companheiro (a); tentar de forma violenta ou mediante fraude, influenciar no testamento do morto; deixar em total desamparo a pessoa que morreu se, antes de morrer, era a pessoa alienada mental ou sofria de enfermidade grave; manter relações ilícitas com o padrasto ou com a madrastra; injuriar o morto de forma tão grave que o perdão é impossível; e lesionar físicamente o detentor da herança. Como percebe-se aqui, tratamos de um assunto complexo, eis que envolve sentimentos que muitas vezes, quando feridos, não mais se curam, sem contar que o instituto da deserdação necessita de um exame probatório muito mais concreto que a pura e simples vontade de deserdar. Há que se verificar se o autor da herança deixou provas concretas de qualquer uma das hipóteses verificadas no parágrafo anterior realmente ocorreu. Sem contar que ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade...

Portadores de Doenças Graves tem direito a isenção do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo pago aos cofres públicos que incide sobre a renda de pessoas físicas (cidadãos) e pessoas jurídicas (empresas) dividas em faixas e alíquotas diferentes conforme reajuste divulgado anualmente pelo Governo Federal. Em 2015 prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda começa no dia 02 de março e finda em 30 de abril de 2014. O contribuinte que não efetuar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês, até 20% – valor mínimo R$165,74. Muito brasileiros não sabem mas podem ter direito à isenção ao pagamento do Imposto de Renda. Isso mesmo, isenção para pagamento, porque a declaração continua sendo obrigatória. Uma das hipóteses de isenção é ser portador de doença grave. Nesta hipótese a isenção é garantida pelo redação art. 6º inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que assim dispõe: Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma Como visto, para fazer jus à isenção com base no legislação supracitada além de ser portador de algumas das doenças graves elencadas, o contribuinte deve ostentar...

Adianta mudar de governo?

Esse país não tem que mudar de governo e sim de mentalidade. Mães e pais têm que deixar de criar hetero e homofóbicos e passar a educar gente. Gente mesmo, não bicho. Nem sei se bicho e a palavra certa porque um animal não mata o outro por ser diferente dele. Tem muita gente baixa, pequena, mesquinha e pobre de alma e de coração educando crianças por aí (ou deseducando). O que faz um homem ou uma mulher de verdade não e o fato de gostar de vagina ou de pênis, mas a capacidade de amar o próximo, respeitando-o e aceitando-o. Nada vai mudar nessa terra tupiniquim enquanto o povo continuar com essa mentalidade ridícula, machista e pequena. Minhas orações e pêsames aos pais enlutados que tiveram a grandeza de acolher uma criança que dois heteros abandonaram. Agora terão que enterrá-la.   http://noticias.r7.com/sao-paulo/morre-filho-de-casal-gay-agredido-em-porta-de-escola-12032015 Janaína Mathias Guilherme Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia de renome no Estado de Goiás. Autora do artigo ‘Os direitos da esposa à luz do Código Civil de 2002’, publicado na Revista do IEPC, ano 2, nº. 3, 1º semestre de 2005. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás. Atualmente é sócia do Escritório Guilherme Soares...

Justiça tardia

Em 2013 ingressei com uma ação para obrigar a PUC a proceder à matricula de uma moça que não havia terminado o 2º grau ainda. Consegui uma liminar rapidamente e ela deu início aos estudos. Minha cliente deu início ao curso superior e terminou paralelamente o 2º grau, mas somente agora saiu a sentença de procedência (confirmando a liminar anteriormente concedida). Lógico que fico feliz pela procedência, mesmo ela apenas confirmando a liminar que ensejou a matrícula da minha cliente, mas é frustrante e vergonhosa a demora do judiciário para decidir questões tão simples, tão corriqueiras. No meu bem sucedido caso, não havia risco de vida, de danos à saúde, mas imaginem o caso de pessoas que aguardam decisões que farão a diferença entre a vida e a morte, decisões que trarão estabilidade emocional a crianças filhas de pais separados ou que permitirão, por exemplo, através de uma pensão decente que crianças tenham acesso a um plano de saúde ou a uma alimentação digna. Até quando a justiça tardia fará parte da nossa rotina de vida? “EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA OBRIGAR A RE A EFETUAR A MATRICULA DA PARTE AUTORA, CONFIRMANDO A MEDIDA LIMINAR, DEFERIDA”. Janaína Mathias Guilherme Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia...