Gente, hoje em dia só não nos cobram uma taxa pelo oxigênio que gastamos diariamente porque ninguém no Congresso teve essa ideia ainda.
Ao comprar um imóvel o consumidor sai pagando tudo que vê pela frente geralmente no afã de ver o sonho da casa própria realizado.
As construtoras montam lindos stands de vendas, com propostas super interessantes e um apartamento modelo que dá vontade de mudar na mesma hora.
Ocorre que nos casos dos imóveis na planta as construtoras contratam corretores de imóveis no afã de angariar mais e mais clientes.
Amigos, quem contrata deve pagar não é mesmo? Mas não é bem assim! Esse encargo é repassado ao consumidor que geralmente incauto, leigo e louco para finalizar logo a questão, acaba pagando.
Os tribunais pátrios têm considerado indevida a cobrança do valor de corretagem do consumidor e os Tribunais estão aceitando a devolução em dobro do valor conforme o artigo 42, § único do CDC e, como há solidariedade entre os fornecedores consorciados, sendo a cobrança considerada abusiva, o consumidor pode cobrar a devolução em dobro de todas as empresas envolvidas na negociação – construtora, vendedores e outros que tenham lucrado com a venda do imóvel.
Mas não é somente em imóveis na planta que ocorrem estes abusos. Infelizmente, os adquirentes de imóveis na planta e também os de imóveis usados são frequentemente vítimas de abusos de construtoras, incorporadoras, imobiliárias e corretores inescrupulosos e desonestos.
Portanto, meus amigos, a fim de prevenir gastos e pagar somente o que realmente é necessário para aquisição do imóvel, procure um advogado para uma análise da documentação que lhe está sendo oferecida para concretização do negócio. Faça o negócio seguro e com os pés no chão.