Amigos, quando mais necessitamos, justamente quando ficamos idosos o valor do nosso plano de saúde aumenta vertiginosamente.
Tem muita gente que chega a cancelar o plano de saúde porque não consegue pagar. E isso quando muitas doenças começam a aparecer.
A mudança de faixa etária geralmente vem acompanhada de uma série de situações que agravam o estado de saúde das pessoas.
Há julgados que entendem que o reajuste de mensalidade de plano de saúde em razão da mudança de faixa é admitido, desde que esteja previsto no contrato.
Para muitos julgadores esse aumento é admitido desde que não sejam aplicados percentuais desarrazoados em casos de contratos de mais de 10 anos.
Tanto a lei 9656/98 quanto o Estatuto do Idoso vedam o reajuste por faixa etária.
A lei dos Planos de Saúde ainda prevê algumas exceções mas o Estatuto do Idoso veda esse reajuste independente do tempo de contratação do plano.
Mas aí vocês vão me questionar: qual legislação prevalece nesse caso?
A Constituição Federal meus amigos! Nossa Carta Magna! Que se sobrepõe a qualquer outra lei!
Ela garante o direito à vida e à saúde e como muitas vezes o aumento é tão desproporcional que faz com que a pessoa rescinda com o plano porque não consegue pagar, o mesmo pode e deve ser considerado ilegal, permitindo ao consumidor reduzir esse valor em juízo e até mesmo pleitear a devolução dos valores pagos cuja prestação tenha sido reduzida.
Não rescindam com seu plano de saúde antes de procurar compreender melhor seus direitos!