Vamos contar hoje a fictícia história de Dona Maria do Carmo. Esposa do Sr. José dos Campos há 15 anos pelo regime da comunhão parcial de bens. Do lar. Mãe de quatro filhos.
O marido sempre foi o mantenedor das despesas da casa, enquanto Dona Maria do Carmo cuidava dos filhos.
O Sr. José pediu o divórcio. Dona Maria do Carmo entrou em desespero eis que nunca havia trabalhado e com o marido fora de casa teria que passar a pagar as contas domésticas e as despesas das crianças.
Após uma conversa com a vizinha, Dona Maria do Carmo decidiu procurar um advogado e pedir que o ex marido passasse a pagar pensão para os filhos. Pediu também a partilha dos bens adquiridos no decorrer do casamento. Dito e feito. A pensão foi arbitrada considerando a renda do pai e as necessidades das crianças todas documentalmente comprovadas por Dona Maria do Carmo.
Mesmo assim, a vida não estava nada fácil.
Dona Maria do Carmo, anos a fio sem trabalhar mal conseguia pagar as contas com os bicos que fazia.
Ocorre meus amigos que a sentença que determinaria a partilha dos bens estava demorando demais para sair.
Enquanto isso o Sr. José usufruía sozinho dos aluguéis dos imóveis da família.
Foi quando Dona Maria foi alertada por uma amiga que tinha passado por algo parecido: ela poderia pleitear pensão para si enquanto a sentença determinando a partilha dos bens não fosse prolatada!
Diante do notório fato de que sua ex esposa estava muito bem orientada, o Sr. José postergou a partilha dos bens do casal o quanto pôde através de falsas promessas de realização de acordo.
Mas cansada de viver às custas de amigos e familiares e com enormes dificuldades para prover o próprio sustento e de seus filhos Dona Maria ingressou com uma demanda pleiteando os chamados alimentos transitórios que servem para fazer jus às suas despesas enquanto os bens não são devidamente partilhados.
O Sr. José, assustado com a nova Dona Maria, agora tenta fazer novos e novos acordos, mas sua ex mulher, agora mais segura de si, conhece muito bem seus direitos e não pretende nunca mais deles abdicar.