O país das barbáries chamado Brasil está preparado para institutos cujo requisito principal é a civilidade humana?

Um dos mais novos casos a chocar o país é o do pai que conseguiu ver as visitas aos filhos regulamentadas e, aos pegá-los, arremessou os mesmos contra outro veículo os matando e cometendo suicídio. A decisão que concedeu as visitas saiu antes das medidas protetivas pleiteadas pela mãe das crianças que pedia o afastamento do mesmo em função de seu perfil violento.

Antes do crime, o homem deixou uma carta para a ex dizendo que ela nunca mais veria os filhos. A justiça, ao dormir mais uma vez em berço esplêndido, permitiu que a atrocidade ocorresse. Engrossam as estatísticas casos como esse, como o do menino Bernardo que saiu em busca de ajuda junto à uma promotora de justiça, bem como o dos gêmeos, se eu não me engano de São Paulo, que dias antes de serem esquartejados pelo pai e madrasta, também pediram ajuda à justiça.

Enquanto isso, no velório, a mãe do pai criminoso afirma que a culpa de tudo foi da mãe das crianças que não quis dar continuidade ao casamento, colocando toda a culpa no que ela chamou de mal comportamento da moça. Isso mesmo, o filho dela matou quatro crianças, mas a culpa não foi dele. Ele foi levado a isso de acordo com a amorosa avó.

Antes que dezenas de pais se revoltem com o presente texto, resta prudente deixar claro por mais óbvio que seja que aqui não se busca colocar todos os pais e mães no mesmo balaio. Cada caso é um caso. Cada pessoa tem suas razões para fazer ou agir como bem entender.

A questão que causa revolta é esse judiciário omisso. Se o perfil violento e desequilibrado do pai tivesse sido apurado com a velocidade que se espera, a medida protetiva teria saído. Da mesma forma, se o mesmo tivesse sido apurado mediante um estudo psico social, talvez as visitas seriam supervisionadas, ou quiçá suspensas. Fala-se muito no direito dos pais e mães não guardiães à visita dos filhos.

Ninguém questiona se isso é efetivamente salutar para as crianças, considerando as peculiaridades de cada caso. Recentemente foi aprovada uma lei tornando a guarda compartilhada uma regra e não uma exceção. Para os ex casais cuja civilidade impera foi um marco, uma vitória. Em casos assim, advogados como eu, especialistas em Direito de Família, temos uma alegria imensa em atuar.

É prazeroso assistir pais deixando seus sentimentos de lado em prol da educação e criação dos filhos. Infelizmente, eu mesma, nesses mais de doze anos de labuta nessa área, conheço pouquíssimos casos. Mas eu questiono quantos casais você, leitor, conhece cuja civilidade, cujo amor aos filhos prepondera diante da dor de uma traição ou de um amor não correspondido?

Melhor, quantos casais você conhece cujos interesses pessoais e sentimento de perda se fazem mais fortes que o desejo de junto com o ou a ex criar o filho? Quantos pais você conhece que fazem dos filhos um instrumento de vingança contra o ex? Sendo assim, como colocar todo mundo no mesmo balaio? Como criar uma lei para todos sendo que uma minoria se adequa à ela sem risco para as crianças envolvidas?

Quantas crianças precisarão padecer para que o Poder Judiciário entenda que precisa agilizar os feitos criminais que envolvem casais com filhos e os de família relativos à guarda e visita? Quantos Bernardos, Marias e Joanas precisarão ser assassinados como no caso em comento para que as decisões judiciais passem a sair no tempo esperado em respeito ao direito constitucional à vida? Esperar até quando? Chega de tanta barbárie! Ninguém aguenta mais!

Advogada formada pela Universidade de Uberaba em 2001. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás sob o nº. 20.975. Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Instituto de Estudo e Pesquisa Científica sediado em Goiânia/GO e em Direito Processual Penal pela UFG. Profissional atuante em diversas áreas do Direito, sendo que desde o início de sua carreira prestou serviços a escritórios de advocacia de renome no Estado de Goiás. Autora do artigo ‘Os direitos da esposa à luz do Código Civil de 2002’, publicado na Revista do IEPC, ano 2, nº. 3, 1º semestre de 2005. Membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás. Atualmente é sócia do Escritório Guilherme Soares Advogados.

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